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Oque é e porque realizar o PRAD?


Autor: Débora Thaís Mesavilla

O que é e porque realizar o PRAD?

            A questão ambiental se torna cada vez mais discutida no cotidiano da nação, isto a nível mundial. Muitas são as organizações e órgãos públicos que buscam um planeta ecologicamente correto, porém como todos já sabem o desenvolvimento de um país se dá às custas dos recursos naturais que são indispensáveis para a sobrevivência e qualidade de vida dos seres vivos. A paisagem natural está a cada dia se deteriorando mais, o clima sofre diversas alterações, o ar, o solo, todo o meio passa por modificações drásticas ao longo do tempo.


            Inúmeras são as atividades que causam riscos ao meio ambiente, sendo elas tanto causadas pelos humanos quanto pelas indústrias. Uma das causadoras de danos no ecossistema é a mineração, como já falamos em outros artigos, a mineração é indispensável para a população, porém todo material que é extraído do local não pode ser restituído, alterando e prejudicando seus arredores podendo causar grande impacto na fertilidade do solo ou deixando-o sem nutrientes.


           Segundo a Constituição Federal de 1988 fica obrigatório para áreas mineradas um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD que deve ser previsto sempre na realização de Licenciamento Ambiental. O Art. 225. da Constituição diz que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”


           O PRAD tecnicamente é um conjunto de critérios que garantem à área degradada condições de restauração e equilíbrio do ecossistema.  A recuperação se dá através de um plano que considera os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico. Na maior parte das vezes se recomenda a utilização de adubos químicos ou orgânicos para estimular o desenvolvimento da vegetação.


As etapas de recuperação são:



  •        Pré-planejamento com objetivos a curto e longo prazo;

  •        Remoção da cobertura vegetal e lavras;

  •        Manejo de solo orgânico;

  •        Preparação do local para plantio;

  •        Seleção de espécies a serem plantadas;

  •        Plantio e manejo regular da área após a recuperação.


         Os recursos minerais são de finita importância, porém o meio ambiente que dá condições de vida a todas as espécies precisa estar em equilíbrio, pois sua importância é ainda maior.


Aproveite e leia também, “Você sabe qual é a importância do Licenciamento Ambiental?” e “Você sabe a importância da Lei do Meio Ambiente?”.


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Referências:


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_225_.asp>.


KOHLRAUSH, F.; JUNG, C. F. Áreas Ambientais Degradadas: Causas e Recuperação. RIO DE JANEIRO, Ago. 2015.


PARANA, Instituto Ambiental do. O que é o Programa de Regularização Ambiental - PRAD. Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br/pagina-1419.html>. Acesso em: 18 out. 2017.


AMBIENTE, Ministério do Meio. Recuperação de Áreas Degradadas. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/informma/item/8705-recupera%C3%A7%C3%A3o-de-%C3%A1reas-degradadas>. Acesso em: 18 out. 2017.




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